Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre
Inventário, divórcio, partilha de bens, testamento e planejamento sucessório, com atendimento por hora marcada na zona norte de Porto Alegre e on-line para a Região Metropolitana.
Direito de família e sucessões reúne as situações em que o Direito precisa organizar relações familiares e patrimônio: o fim de um casamento ou de uma união estável e a transferência dos bens de quem faleceu. Boa parte dessas situações pode ser resolvida em cartório, sem processo, quando há acordo entre todos os envolvidos, maiores e capazes. Quando não há acordo, a via é o processo judicial, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Dois prazos costumam pesar mais do que qualquer outro detalhe. O primeiro é o do inventário: o Código de Processo Civil determina a abertura em até 60 dias contados do falecimento, e o descumprimento repercute no ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação, administrado pela Receita Estadual do RS. O segundo é o do próprio divórcio, que não tem prazo mínimo de separação, mas cujos efeitos patrimoniais continuam correndo enquanto a partilha não é feita.
As páginas abaixo explicam cada situação com o que costuma ser perguntado no primeiro atendimento: quando se aplica, quais documentos são exigidos, o que é possível fazer em cartório e o que exige processo.
O que essa área cobre
Inventário
Transferência dos bens de quem faleceu aos herdeiros, pela via judicial ou em cartório. Prazo legal de 60 dias para abertura.
Quando procurar
Quando alguém da família faleceu e há bens, contas ou imóveis a transferir.
Inventário extrajudicial
Feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo, quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes e não há testamento.
Quando procurar
Quando todos os herdeiros concordam com a divisão e querem o caminho mais rápido.
Divórcio
Consensual em cartório ou litigioso no TJRS, envolvendo partilha, guarda, convivência e pensão alimentícia.
Quando procurar
Quando o casamento acabou e é preciso formalizar a separação e seus efeitos.
Partilha de bens
Divisão do patrimônio conforme o regime de bens, no divórcio, ou conforme a ordem de vocação hereditária, no inventário.
Quando procurar
Quando existe patrimônio a dividir — imóveis, veículos, contas, cotas de empresa.
Planejamento sucessório
Organização do patrimônio ainda em vida por doação com usufruto, testamento ou estrutura societária familiar.
Quando procurar
Quando a família quer definir hoje como o patrimônio será transmitido.
Testamento
Documento que dispõe sobre a parte disponível do patrimônio, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
Quando procurar
Quando se quer destinar bens a pessoa específica ou deixar instruções registradas.
Como o escritório conduz
O primeiro atendimento serve para entender a situação e ver a documentação existente. A partir dela é possível dizer qual caminho a lei permite — cartório de notas ou processo no TJRS — e o que ainda precisa ser reunido, como certidões, matrículas atualizadas no Registro de Imóveis e declarações de bens.
Casos de sucessão quase sempre esbarram em imóvel: matrícula desatualizada, inventário anterior não concluído, contrato de compra e venda sem registro. Por isso o escritório trata família e sucessões junto com o direito imobiliário, na mesma condução.
Quem atende é quem conduz. Milena Silva e Vinícius Rodrigues são o ponto único de contato do caso, do início ao fim.
- Reunião inicial, presencial no Edifício Hom ou por videoconferência.
- Análise dos documentos e definição do caminho — extrajudicial ou judicial.
- Levantamento de certidões, matrículas e apuração do ITCMD junto à Receita Estadual do RS.
- Condução do procedimento em cartório de notas, no TJRS ou no Registro de Imóveis.
- Retorno sobre o andamento dentro do horário de atendimento.
Perguntas frequentes
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. Passado esse prazo, o inventário continua sendo possível, mas a legislação estadual do Rio Grande do Sul prevê acréscimo sobre o ITCMD — o imposto estadual sobre herança e doação. O percentual aplicável ao caso é confirmado junto à Receita Estadual do RS.
- Dá para resolver inventário e divórcio sem processo judicial?
- Sim, em cartório de notas, quando as partes estão de acordo e são maiores e capazes. No inventário, é preciso que não haja testamento e que todos os herdeiros concordem com a partilha. No divórcio, a via extrajudicial exige consenso e que as questões envolvendo filhos menores estejam definidas. Em ambos os casos a lei exige a presença de advogado na escritura.
- Preciso ir ao escritório ou o atendimento pode ser on-line?
- As duas formas são possíveis. O escritório atende por hora marcada na sala 1104 do Edifício Hom, na Av. Assis Brasil, 3535, e também por videoconferência para toda a Região Metropolitana de Porto Alegre. Documentos podem ser enviados em formato digital.
- Quem conduz o caso no escritório?
- Os próprios sócios. Família e sucessões é área de atuação de Milena Silva, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, que acompanha o caso do primeiro atendimento até a conclusão no TJRS, no cartório de notas ou no Registro de Imóveis.
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