Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre

Inventário, divórcio, partilha de bens, testamento e planejamento sucessório, com atendimento por hora marcada na zona norte de Porto Alegre e on-line para a Região Metropolitana.

Direito de família e sucessões reúne as situações em que o Direito precisa organizar relações familiares e patrimônio: o fim de um casamento ou de uma união estável e a transferência dos bens de quem faleceu. Boa parte dessas situações pode ser resolvida em cartório, sem processo, quando há acordo entre todos os envolvidos, maiores e capazes. Quando não há acordo, a via é o processo judicial, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Dois prazos costumam pesar mais do que qualquer outro detalhe. O primeiro é o do inventário: o Código de Processo Civil determina a abertura em até 60 dias contados do falecimento, e o descumprimento repercute no ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação, administrado pela Receita Estadual do RS. O segundo é o do próprio divórcio, que não tem prazo mínimo de separação, mas cujos efeitos patrimoniais continuam correndo enquanto a partilha não é feita.

As páginas abaixo explicam cada situação com o que costuma ser perguntado no primeiro atendimento: quando se aplica, quais documentos são exigidos, o que é possível fazer em cartório e o que exige processo.

Como o escritório conduz

O primeiro atendimento serve para entender a situação e ver a documentação existente. A partir dela é possível dizer qual caminho a lei permite — cartório de notas ou processo no TJRS — e o que ainda precisa ser reunido, como certidões, matrículas atualizadas no Registro de Imóveis e declarações de bens.

Casos de sucessão quase sempre esbarram em imóvel: matrícula desatualizada, inventário anterior não concluído, contrato de compra e venda sem registro. Por isso o escritório trata família e sucessões junto com o direito imobiliário, na mesma condução.

Quem atende é quem conduz. Milena Silva e Vinícius Rodrigues são o ponto único de contato do caso, do início ao fim.

  • Reunião inicial, presencial no Edifício Hom ou por videoconferência.
  • Análise dos documentos e definição do caminho — extrajudicial ou judicial.
  • Levantamento de certidões, matrículas e apuração do ITCMD junto à Receita Estadual do RS.
  • Condução do procedimento em cartório de notas, no TJRS ou no Registro de Imóveis.
  • Retorno sobre o andamento dentro do horário de atendimento.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. Passado esse prazo, o inventário continua sendo possível, mas a legislação estadual do Rio Grande do Sul prevê acréscimo sobre o ITCMD — o imposto estadual sobre herança e doação. O percentual aplicável ao caso é confirmado junto à Receita Estadual do RS.
Dá para resolver inventário e divórcio sem processo judicial?
Sim, em cartório de notas, quando as partes estão de acordo e são maiores e capazes. No inventário, é preciso que não haja testamento e que todos os herdeiros concordem com a partilha. No divórcio, a via extrajudicial exige consenso e que as questões envolvendo filhos menores estejam definidas. Em ambos os casos a lei exige a presença de advogado na escritura.
Preciso ir ao escritório ou o atendimento pode ser on-line?
As duas formas são possíveis. O escritório atende por hora marcada na sala 1104 do Edifício Hom, na Av. Assis Brasil, 3535, e também por videoconferência para toda a Região Metropolitana de Porto Alegre. Documentos podem ser enviados em formato digital.
Quem conduz o caso no escritório?
Os próprios sócios. Família e sucessões é área de atuação de Milena Silva, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, que acompanha o caso do primeiro atendimento até a conclusão no TJRS, no cartório de notas ou no Registro de Imóveis.

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