Partilha de bens

A divisão do patrimônio no fim de um casamento, de uma união estável ou em um inventário — com regras que dependem do regime de bens e da origem de cada bem.

Partilhar não é simplesmente dividir tudo pela metade. Primeiro identifica-se o que é comum e o que é particular de cada um — o que depende do regime de bens e da forma como cada bem foi adquirido. Só depois se define como dividir: entregar bens diferentes a cada parte, compensar em dinheiro ou vender e dividir o produto.

O trabalho começa por um inventário do patrimônio: imóveis com matrícula, veículos, saldo de contas e aplicações, participação em empresa, financiamentos em curso e dívidas assumidas na união. Sem esse mapa, qualquer proposta de divisão é chute — e é nesse ponto que muitos acordos se desfazem depois.

Imóvel financiado, imóvel recebido em herança por um dos cônjuges, empresa familiar e bens em nome de terceiros são as situações que mais geram discussão. Cada uma tem tratamento próprio, e a solução costuma envolver compensação de valores em vez de divisão física do bem.

O que muda conforme o regime

Comunhão parcial de bens

Regime legal para quem casa sem pacto antenupcial. Divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união; ficam de fora heranças, doações recebidas por um dos cônjuges e bens anteriores ao casamento.

Comunhão universal

Exige pacto antenupcial. Em regra, todo o patrimônio se comunica, inclusive o anterior ao casamento, salvo as exceções previstas no Código Civil, como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade.

Separação de bens

Cada cônjuge mantém a titularidade do seu patrimônio. Pode ser convencional, escolhida em pacto, ou obrigatória nas hipóteses legais, como no casamento de pessoa maior de 70 anos.

Participação final nos aquestos

Durante a união, cada um administra o próprio patrimônio; na dissolução, apura-se o que foi adquirido no período para divisão. É pouco usado, mas exige atenção redobrada à documentação.

União estável

Aplica-se a comunhão parcial, salvo contrato escrito entre os companheiros. A discussão prática costuma ser a data de início e de fim da convivência, que delimita o que entra na divisão.

Partilha de herança

Divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros, respeitada a legítima e a meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente. É definida no inventário.

Como a divisão é organizada

  1. 01Relação completa de bens e dívidas, com documentos de titularidade e datas de aquisição.
  2. 02Classificação entre bens comuns e particulares, conforme o regime e a origem do recurso usado.
  3. 03Avaliação de valor: matrícula e avaliação de imóveis, tabela de veículos, apuração de haveres na empresa.
  4. 04Proposta de divisão com reposição em dinheiro, quando os bens não são divisíveis em partes iguais.
  5. 05Formalização por escritura pública ou acordo homologado, e registro nos órgãos competentes.
  6. 06Sobrepartilha, quando surgem bens que não haviam sido informados ou localizados na primeira divisão.

No fim do casamento, a partilha caminha junto com o divórcio; na sucessão, ela é definida no inventário. Quando envolve imóvel com registro desatualizado, passa pela regularização.

Perguntas frequentes

Imóvel comprado antes do casamento entra na partilha?
Na comunhão parcial, que é o regime legal desde 1977 para quem casa sem pacto, não entra — ele é bem particular. Mas as parcelas do financiamento pagas durante o casamento e a valorização decorrente de benfeitorias feitas com esforço comum podem gerar direito de compensação ao outro cônjuge.
E as dívidas, também se dividem?
As dívidas contraídas em benefício da família durante a união entram na conta da partilha. As de proveito exclusivo de um dos cônjuges, em regra, não. Provar a destinação do dinheiro é o ponto central dessa discussão.
Um dos dois pode ficar com o imóvel e pagar o outro?
Sim. É a chamada reposição: um fica com o bem e compensa o outro em dinheiro ou com outros bens, para igualar os quinhões. Isso evita a venda forçada e costuma ser a solução mais prática quando há filhos morando no imóvel.
Como se divide participação em empresa?
Divide-se o valor patrimonial da participação, não a condição de sócio. Costuma exigir apuração de haveres ou avaliação contábil, e o contrato social pode prever restrições ao ingresso de terceiros no quadro societário.
Se ninguém chegar a acordo?
A partilha é decidida em juízo, com avaliação dos bens e, se necessário, alienação judicial, com a divisão do produto entre os interessados. É o caminho mais demorado e o que mais consome o valor do patrimônio, o que torna o acordo, quase sempre, a alternativa mais vantajosa para os dois lados.

Comece pela lista de bens

Com a relação do patrimônio e a data de aquisição de cada bem, a divisão fica objetiva.