Inventário em Porto Alegre

O procedimento que transfere os bens de quem faleceu aos herdeiros — em cartório de notas, quando há acordo, ou pela via judicial, no TJRS.

Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e transfere esse patrimônio a quem tem direito. Sem ele, imóveis, veículos e contas continuam em nome da pessoa falecida e não podem ser vendidos, transferidos ou movimentados livremente. O prazo legal para a abertura é de 60 dias contados do falecimento, conforme o Código de Processo Civil.

Existem duas vias. A extrajudicial é feita por escritura pública em cartório de notas e é a mais rápida. A judicial tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e é usada quando há divergência entre os herdeiros ou quando o caso não se enquadra nos requisitos da via em cartório.

Perder o prazo de 60 dias não impede o inventário, mas repercute no ITCMD — o imposto estadual sobre herança e doação, administrado pela Receita Estadual do RS —, que passa a ter acréscimo por atraso. O valor exato é apurado caso a caso, a partir da avaliação dos bens.

Inventário em cartório ou na Justiça

Extrajudicial (cartório de notas)

  • Herdeiros de acordo quanto à partilha.
  • Escritura pública lavrada em cartório de notas, sem processo.
  • Presença de advogado exigida por lei na assinatura da escritura.
  • Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, admitida também em casos com herdeiro menor ou incapaz e em casos com testamento, havendo consenso, respeito aos quinhões legais e manifestação favorável do Ministério Público.

Judicial (TJRS)

  • Herdeiros em desacordo sobre bens, dívidas ou quinhões.
  • Necessidade de decisão judicial sobre a validade de testamento.
  • Casos que o cartório entende não caber na via extrajudicial.
  • Permite pedidos incidentais, como alvará para despesas urgentes ou venda de bem.

Existe ainda o arrolamento, procedimento judicial simplificado para casos de menor complexidade ou de valor reduzido. A via adequada é definida depois da análise da documentação. A página de inventário extrajudicial detalha os requisitos da escritura em cartório.

Documentos normalmente exigidos

A lista abaixo cobre o que costuma ser pedido tanto no cartório quanto no processo judicial. Cada caso pode exigir documentos adicionais, conforme os bens envolvidos.

Sobre quem faleceu

  • Certidão de óbito.
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento atualizada.
  • Comprovante do último endereço.
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver.
  • Testamento, se existir, e certidão do Registro Central de Testamentos.

Sobre os herdeiros e o cônjuge

  • RG, CPF e comprovante de endereço de cada herdeiro.
  • Certidão de casamento ou nascimento de cada herdeiro.
  • Documentos do cônjuge sobrevivente e informação do regime de bens.

Sobre os bens

  • Matrícula atualizada de cada imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis.
  • Carnê de IPTU ou ITR com o valor venal.
  • Documento dos veículos (CRLV).
  • Extratos de contas, aplicações, consórcios e previdência privada.
  • Contrato social e balanço, no caso de cotas de empresa.
  • Certidões negativas de débitos exigidas pelo cartório ou pelo juízo.

Como o escritório conduz

1. Análise inicial

Levantamento de quem são os herdeiros, do regime de bens do casamento e do patrimônio deixado. É nessa etapa que se define se o caso pode ir ao cartório de notas ou se precisa tramitar no TJRS.

2. Reunião de documentos

Certidões, matrículas atualizadas no Registro de Imóveis e comprovantes de valores. Imóvel com matrícula desatualizada, construção não averbada ou inventário anterior não concluído precisa ser regularizado antes da partilha.

3. Apuração e pagamento do ITCMD

Declaração e cálculo do imposto estadual junto à Receita Estadual do RS, com verificação de isenções e do acréscimo por atraso, quando aplicável.

4. Partilha

Escritura pública lavrada em cartório de notas, na via extrajudicial, ou sentença de partilha, na via judicial. O documento define o quinhão de cada herdeiro.

5. Transferência dos bens

Registro do formal de partilha ou da escritura na matrícula de cada imóvel, transferência de veículos no Detran/RS e liberação de contas e aplicações nas instituições financeiras.

Inventário quase sempre envolve imóvel. Por isso o escritório trata sucessões junto com o direito imobiliário: matrícula, averbação de construção e registro do formal de partilha são resolvidos na mesma condução, por Milena Silva e Vinícius Rodrigues, que são o ponto único de contato do caso.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias contados do falecimento. Perdido o prazo, o inventário continua sendo possível a qualquer tempo, mas a legislação do Rio Grande do Sul prevê acréscimo sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação. O valor devido é apurado junto à Receita Estadual do RS.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Pela regra do Código de Processo Civil, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir a via extrajudicial também em casos com herdeiro menor ou incapaz e em casos com testamento, desde que haja consenso, a partilha respeite os quinhões previstos em lei e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Cada cartório de notas avalia o caso concreto antes de lavrar a escritura.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende da via e da documentação. O inventário extrajudicial costuma ser concluído em algumas semanas depois que todas as certidões, matrículas e a apuração do ITCMD estão prontas. O judicial tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o tempo varia conforme a existência de divergência entre herdeiros, bens em outros estados ou pendências no Registro de Imóveis. Nenhum advogado pode garantir prazo de conclusão.
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Enquanto o inventário não termina, o imóvel continua registrado em nome de quem faleceu e a venda depende de autorização — alvará judicial, no inventário judicial, ou cessão de direitos hereditários por escritura pública, quando cabível. A transferência definitiva no Registro de Imóveis só ocorre depois da partilha e do pagamento do ITCMD.
Preciso de advogado para fazer inventário?
Sim. A lei exige a participação de advogado nas duas vias. No inventário extrajudicial, o advogado assina a escritura pública junto com os herdeiros; no judicial, representa as partes no processo.

Fale com o escritório

Reunião por hora marcada no Edifício Hom ou por videoconferência para a Região Metropolitana de Porto Alegre.