Direito Contratual e Civil em Porto Alegre

Contratos redigidos e revisados antes da assinatura, reparação de danos e cobrança de valores devidos — pela via extrajudicial sempre que ela resolver.

Direito contratual e civil trata das relações entre pessoas e empresas fora das áreas com legislação própria: o que foi combinado por contrato, o que acontece quando esse acordo é descumprido e como se repara o prejuízo causado por alguém. A base é o Código Civil, e o ponto de partida de quase todo caso é o mesmo — o documento assinado e o que está escrito nele.

A maior parte dos conflitos nasce de contratos genéricos, baixados prontos ou acertados apenas por mensagem, que não definem prazo, forma de pagamento, reajuste, hipóteses de rescisão nem multa. Quando a relação dá errado, falta exatamente a cláusula que resolveria a discussão, e o que poderia ser um distrato vira processo.

Nem toda situação exige ação judicial. Notificação extrajudicial, protesto de título e acordo com confissão de dívida resolvem parte dos casos e, quando bem formalizados, deixam um título executivo pronto caso o devedor volte a não pagar. A escolha entre negociar e processar é feita caso a caso, com o custo e o tempo de cada caminho apresentados antes da decisão.

Essa é a área de atuação principal de Vinícius Rodrigues (OAB/RS 81.097), com pós-graduação em Direito Imobiliário, Contratos e Responsabilidade Civil.

Situações atendidas

Antes de assinar

  • Redação de contrato de prestação de serviços, locação ou compra e venda.
  • Revisão de contrato apresentado pela outra parte.
  • Definição de prazo, reajuste, multa e hipóteses de rescisão.

Durante o contrato

  • Descumprimento de prazo, entrega ou pagamento.
  • Notificação extrajudicial para constituir a outra parte em mora.
  • Distrato e encerramento formal da relação.

Depois do prejuízo

  • Reparação por dano material e moral.
  • Cobrança de cheque, nota promissória ou contrato não pago.
  • Execução judicial e busca de bens do devedor.

Como o escritório conduz

A primeira reunião é de leitura de documento: contrato, troca de mensagens, notas fiscais, comprovantes de pagamento. A partir daí é apresentado o cenário — o que o documento garante, o que ele não cobre e quais caminhos existem, com o tempo estimado de cada um.

Contratos ligados a imóveis são conduzidos junto com a área de Direito Imobiliário, e questões patrimoniais de família ou herança, junto com Família e Sucessões.

Quem atende é quem conduz. Milena Silva e Vinícius Rodrigues acompanham o caso do primeiro contato até o desfecho, e seguem como ponto único de contato quando o caso envolve advogados parceiros de outras áreas.

  • Análise dos documentos e da correspondência entre as partes.
  • Definição do objetivo: manter, revisar, encerrar ou cobrar.
  • Tentativa de solução extrajudicial, com notificação ou acordo formalizado.
  • Ação judicial quando a via extrajudicial não resolve.
  • Acompanhamento do cumprimento do acordo ou da decisão.

Perguntas frequentes

Contrato só vale se for registrado em cartório?
Não. Em regra, o contrato entre partes capazes, com objeto lícito e forma admitida em lei já é válido e obriga quem assinou. O registro em cartório de títulos e documentos serve para dar publicidade e data certa perante terceiros, e o reconhecimento de firma serve para comprovar a autoria da assinatura. Há exceções em que a lei exige forma específica, como a escritura pública para a transmissão de imóveis acima do valor legal.
Qual a diferença entre dano material e dano moral?
Dano material é o prejuízo econômico comprovável: o que a pessoa efetivamente perdeu e o que deixou de ganhar em razão do fato. Dano moral atinge direitos da personalidade, como honra, imagem e integridade psíquica, e não depende de comprovação de prejuízo financeiro. Os dois podem ser pedidos no mesmo processo, desde que descritos e comprovados separadamente.
Em quanto tempo prescreve o direito de cobrar uma dívida?
Depende do tipo de documento e da natureza da dívida. O Código Civil fixa prazos distintos, por exemplo, para a pretensão de reparação civil e para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, e o prazo geral é de dez anos quando a lei não fixa prazo menor. Por isso a análise começa pelo documento e pela data do vencimento.
É possível resolver a cobrança sem processo?
Com frequência, sim. Notificação extrajudicial, protesto do título em cartório e acordo formalizado por escrito, com confissão de dívida assinada por duas testemunhas, resolvem parte dos casos e criam um título executivo caso o devedor volte a não pagar. A execução judicial fica como etapa seguinte, quando a via extrajudicial se esgota.
O escritório atende quem está fora de Porto Alegre?
Sim. O atendimento é por hora marcada na sala 1104 do Edifício Hom, na Av. Assis Brasil, 3535, e também por videoconferência para toda a Região Metropolitana. Contratos e documentos podem ser analisados em formato digital.

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