Elaboração e revisão de contratos
Contratos escritos antes de o dinheiro sair e revisados antes da assinatura — em Porto Alegre, presencialmente ou por videoconferência.
Contrato é o registro escrito daquilo que duas pessoas combinaram: o que cada uma vai fazer, quando, por quanto e o que acontece se alguém não cumprir. Revisar antes de assinar custa uma reunião; discutir depois custa um processo. É esse o serviço aqui — redigir o documento do zero ou ler o que a outra parte apresentou e apontar, cláusula por cláusula, o que protege e o que expõe quem vai assinar.
O atendimento é voltado à pessoa física: quem contrata uma reforma, aluga um imóvel, empresta dinheiro a um parente, vende um carro ou encerra um combinado que deixou de funcionar. São contratos de valor relevante para o orçamento de uma família e que, na maioria das vezes, foram acertados por mensagem ou copiados de um modelo genérico.
A revisão parte sempre do texto real. Não existe cláusula boa ou ruim em abstrato: a mesma multa de rescisão protege quem contrata e prejudica quem presta o serviço. Por isso o trabalho começa entendendo de que lado está o cliente e o que ele precisa garantir.
Essa é a área de atuação principal de Vinícius Rodrigues (OAB/RS 81.097), com pós-graduação em Direito Imobiliário, Contratos e Responsabilidade Civil.
Contratos atendidos
Prestação de serviços
Reforma da casa, projeto de arquitetura, contratação de fotógrafo, professor particular, cuidador. O ponto crítico é descrever o serviço com precisão, fixar prazo de entrega, cronograma de pagamento e o que acontece se a obra parar no meio.
Locação
Aluguel residencial ou de sala comercial entre particulares. Prazo, índice de reajuste, garantia (fiador, caução ou seguro-fiança), responsabilidade por benfeitorias e vistoria de entrada e saída, com fotos anexadas ao contrato.
Compra e venda
Móvel, veículo, quotas, safra, obra de arte. Para imóvel, a promessa de compra e venda é conduzida junto com a área imobiliária, porque envolve matrícula, certidões e registro.
Empréstimo e confissão de dívida
Dinheiro emprestado a conhecido ou a familiar. Valor, parcelas, correção, juros dentro do limite legal, vencimento antecipado e assinatura de duas testemunhas, que transforma o documento em título executivo.
Distrato e rescisão
Encerramento formal de um contrato em curso, com acerto do que já foi pago e do que ainda é devido, devolução de valores ou bens e quitação recíproca por escrito.
Documentos entre familiares e sócios de fato
Comodato de imóvel para parente, divisão de despesas de bem comum, acordo sobre imóvel usado por um herdeiro. Situações informais que só viram problema quando alguém quer sair.
O que não pode faltar no contrato
- 01Qualificação completa das partes, com CPF e endereço — sem isso, cobrar depois vira busca de agulha no palheiro.
- 02Objeto descrito de forma concreta: o que será feito ou entregue, em qual quantidade e padrão.
- 03Preço, forma de pagamento, datas e o que acontece no atraso: juros, correção e multa moratória.
- 04Prazo de vigência, renovação e índice de reajuste, quando o contrato se estende no tempo.
- 05Hipóteses de rescisão, aviso prévio e multa compensatória proporcional ao que já foi cumprido.
- 06Responsabilidade por despesas, tributos, materiais e danos causados a terceiros.
- 07Forma de comunicação entre as partes: e-mail e endereço para notificação valem mais que a promessa de 'avisar'.
- 08Foro de eleição e, quando fizer sentido, cláusula de mediação antes do processo.
- 09Assinatura de duas testemunhas, para dar força de título executivo ao documento.
Contrato que envolve imóvel exige um passo a mais: conferir matrícula, certidões e a forma exigida por lei. Esses casos são conduzidos junto com a área de Direito Imobiliário, e os que envolvem patrimônio de família ou herança, junto com Família e Sucessões.
Como o trabalho é conduzido
Quando o contrato ainda não existe
- Reunião para entender a negociação: o que foi combinado, com quem, por quanto e em que prazo.
- Redação da minuta, com as cláusulas de risco explicadas em linguagem comum.
- Ajuste após a leitura da outra parte e fechamento da versão final para assinatura.
- Orientação sobre assinatura eletrônica, reconhecimento de firma e registro, quando o caso pedir.
Quando já existe um texto para assinar
- Leitura integral do documento e das mensagens trocadas até ali.
- Relatório do que está desequilibrado, do que está omisso e do que é inegociável.
- Sugestão de nova redação para as cláusulas críticas, pronta para ser enviada à outra parte.
- Se o contrato já está em curso e foi descumprido, avaliação de distrato, notificação extrajudicial ou medida judicial.
Perguntas frequentes
- Contrato feito por WhatsApp tem validade?
- Pode ter. O Código Civil admite a forma livre quando a lei não exige forma específica, e mensagens trocadas entre as partes servem como prova do que foi combinado. O problema é prático: conversas raramente definem prazo, valor total, reajuste, multa e como encerrar. Quando surge a divergência, falta exatamente o ponto que resolveria a discussão, e a prova depende de interpretar mensagens soltas.
- É obrigatório reconhecer firma ou registrar o contrato em cartório?
- Em regra, não. O contrato já obriga quem assinou. O reconhecimento de firma serve para comprovar a autoria da assinatura, e o registro no Cartório de Títulos e Documentos dá publicidade e data certa perante terceiros. Há exceções em que a lei exige forma específica, como a escritura pública para transmissão de imóvel acima do valor legal, que depois precisa ser registrada no Registro de Imóveis.
- O contrato precisa de testemunhas?
- Depende do objetivo. Para valer entre as partes, não. Mas o Código de Processo Civil trata como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Com essa assinatura, o credor pode partir direto para a execução, sem antes discutir a existência da dívida em ação de conhecimento — o que encurta bastante o caminho.
- Posso usar um modelo pronto da internet?
- Um modelo genérico costuma cobrir a parte fácil e omitir a que gera litígio: índice e periodicidade de reajuste, hipóteses de rescisão, aviso prévio, multa proporcional, quem responde por qual despesa, foro e forma de notificação. Também é comum o modelo tratar de uma relação diferente da real, o que cria cláusulas sem aplicação e deixa lacunas onde importa.
- Dá para desfazer um contrato já assinado?
- Existem três caminhos, conforme o caso: o distrato, quando as duas partes concordam em encerrar e acertam pendências por escrito; a resilição unilateral, quando o próprio contrato ou a lei permite a saída mediante aviso prévio, em geral com multa; e a resolução por descumprimento, quando a outra parte não cumpriu o combinado. A escolha depende do texto assinado e do que já foi executado.
Antes de assinar, mande o texto
Descreva a situação e agende uma reunião, no Edifício Hom ou por videoconferência.
