Divórcio
Encerramento do casamento com definição clara de bens, convivência com os filhos e alimentos — em cartório, quando há acordo, ou em juízo.
O divórcio no Brasil é direto: não exige tempo mínimo de separação nem discussão sobre quem deu causa ao fim do casamento. O que realmente ocupa o trabalho jurídico são as consequências — a divisão do patrimônio, a organização da convivência com os filhos e o valor dos alimentos. Quanto mais concreto o acordo nesses pontos, mais rápido e mais barato é o caminho.
Havendo consenso, o divórcio consensual pode ser lavrado por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado, e produz efeito imediato após a averbação no registro civil. A Resolução nº 571/2024 do CNJ ampliou essa possibilidade para casos com filhos menores, desde que as questões que envolvem a criança estejam resolvidas ou sejam tratadas na via judicial, com participação do Ministério Público.
Sem acordo, a via é judicial, na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. Mesmo nesses casos, boa parte dos processos termina em audiência de conciliação — e o trabalho do escritório é chegar nela com números, documentos e propostas concretas, e não apenas com posições.
O que precisa ser definido
Partilha dos bens
Depende do regime adotado no casamento. Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido na constância da união; na comunhão universal, o conjunto dos bens; na separação convencional, cada um mantém o que é seu. Financiamentos, FGTS e imóvel comprado antes do casamento exigem análise específica.
Guarda e convivência
Definição da residência principal, do calendário de convivência com o outro genitor, das férias e dos feriados, e da forma de tomada das decisões relevantes sobre escola e saúde.
Alimentos
Valor, data de pagamento, forma de reajuste e divisão das despesas extraordinárias, como material escolar e tratamento de saúde. Também pode envolver alimentos entre ex-cônjuges, em caráter transitório.
Uso do imóvel comum
Quem permanece na residência até a partilha, quem arca com prestação, condomínio e IPTU, e o que acontece se o imóvel for vendido ou alugado nesse período.
Nome e documentos
Manutenção ou retomada do nome de solteiro e as averbações necessárias no registro civil, além da atualização de documentos e cadastros.
União estável
A dissolução segue lógica próxima à do divórcio, com uma etapa a mais: comprovar o período de convivência, o que define quais bens entram na partilha.
Como o caso é conduzido
- 01Reunião inicial para entender a situação da família, o regime de bens e o que já está acordado.
- 02Levantamento do patrimônio e das dívidas do casal, com documentos de imóveis, veículos, contas e financiamentos.
- 03Proposta de partilha, de regime de convivência e de valor de alimentos, apresentada por escrito.
- 04Negociação com a outra parte ou com o advogado dela, buscando o consenso possível.
- 05Escritura em cartório, quando o caso admite, ou ação judicial com pedido de tutela quando houver urgência.
- 06Averbação no registro civil e providências de registro dos bens partilhados.
A divisão do patrimônio é detalhada em partilha de bens. Quando há imóvel financiado ou em nome de terceiro, o caso é conduzido junto com a área imobiliária.
Perguntas frequentes
- Existe prazo mínimo de separação para se divorciar?
- Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 o divórcio é direto: não se exige separação prévia nem discussão de culpa. Basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges.
- Com filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório?
- Passou a ser possível em parte. Pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, o divórcio consensual pode ser lavrado em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas em juízo ou sejam tratadas separadamente na via judicial, com atuação do Ministério Público. Na prática, é preciso avaliar caso a caso e conferir a orientação do tabelionato.
- Dá para se divorciar sem partilhar os bens agora?
- Sim. O Código Civil admite o divórcio sem prévia partilha, que fica para um momento posterior. É uma solução útil quando o casal quer encerrar o vínculo rapidamente, mas ainda discute imóveis ou empresa. O custo é manter uma pendência patrimonial aberta.
- Como se define a guarda dos filhos?
- A regra legal é a guarda compartilhada, em que as decisões sobre a vida dos filhos são tomadas pelos dois. Ela não significa dividir o tempo pela metade: define-se a residência principal e um regime de convivência concreto, com dias, feriados e férias. A guarda unilateral fica para situações em que o compartilhamento não atende ao interesse da criança.
- E a pensão alimentícia?
- É fixada pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, sem tabela legal. Considera-se a renda comprovada, os gastos habituais da criança — escola, saúde, moradia, transporte — e a divisão das despesas entre os pais. O valor pode ser revisto quando a situação de qualquer dos dois muda.
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