Testamento

O instrumento para destinar a parte disponível do patrimônio e registrar decisões que a lei, sozinha, não contempla.

Testamento é o ato pelo qual uma pessoa decide, em vida, o destino de parte do seu patrimônio depois da morte. Ele não substitui a lei: convive com ela. Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio é a legítima e permanece reservada a eles; a outra metade é a parte disponível, e é sobre ela que o testamento dispõe.

Além da destinação de bens, o testamento serve para decisões que ninguém mais poderá tomar: nomear quem administra o espólio, indicar tutor para filhos menores, reconhecer filho e registrar a razão de uma escolha, o que reduz a chance de discussão entre herdeiros.

Também é o caminho natural para quem vive em união estável, tem família recomposta ou deseja beneficiar alguém que não seria chamado pela ordem legal de sucessão — situações em que o silêncio quase sempre produz um resultado diferente do pretendido.

A validade depende de forma. Erro na escolha do tipo de testamento, testemunhas impedidas ou disposição que ultrapassa a parte disponível levam à anulação ou à redução do ato justamente quando ele deveria produzir efeito.

Formas admitidas

Testamento público

Lavrado por tabelião em Tabelionato de Notas, na presença de duas testemunhas, e registrado na central nacional. É a forma mais segura: fica arquivado, dificilmente se perde e é a menos suscetível a questionamento sobre autenticidade.

Testamento cerrado

Escrito pelo testador ou a seu rogo, entregue lacrado ao tabelião, que lavra o auto de aprovação. O conteúdo permanece sigiloso até a abertura em juízo após o falecimento. A perda do documento inutiliza a disposição.

Testamento particular

Escrito e assinado pelo próprio testador, lido perante três testemunhas que também assinam. Depende de confirmação judicial após a morte, com a oitiva das testemunhas — o que o torna o mais frágil dos três.

O que pode constar

  • Destinação de bens específicos da parte disponível a pessoas indicadas nominalmente.
  • Instituição de legado — um bem determinado deixado a alguém, como um imóvel ou um veículo.
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre o que foi destinado, nos limites da lei.
  • Reconhecimento de filho, que é irrevogável mesmo que o restante do testamento seja alterado.
  • Nomeação de testamenteiro, responsável por cumprir as disposições após o falecimento.
  • Indicação de tutor para filhos menores, na falta dos pais.

Como o testamento é preparado

  1. 01Levantamento da família e do patrimônio, para identificar herdeiros necessários e calcular a parte disponível.
  2. 02Definição do que se pretende destinar, a quem e sob quais condições.
  3. 03Escolha da forma adequada, considerando segurança, sigilo e custo de cartório.
  4. 04Redação da minuta em linguagem precisa, evitando termos ambíguos que gerem interpretação divergente.
  5. 05Lavratura no Tabelionato de Notas, com as testemunhas exigidas, e registro na central nacional.
  6. 06Revisão periódica sempre que houver casamento, nascimento, divórcio ou mudança relevante de patrimônio.

O testamento costuma integrar um desenho maior, tratado em planejamento sucessório. Após o falecimento, ele é apresentado e cumprido no inventário.

Perguntas frequentes

Quanto do patrimônio pode ser destinado por testamento?
Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge —, apenas a parte disponível, que corresponde à metade do patrimônio. A outra metade é a legítima e cabe a eles por força de lei. Não existindo herdeiros necessários, é possível dispor da totalidade.
Posso deixar bens para o companheiro ou para uma pessoa fora da família?
Sim, dentro da parte disponível. O testamento é justamente o instrumento para destinar bens a quem não seria chamado pela ordem legal de sucessão — companheiro, enteado, afilhado, amigo ou instituição.
É possível deserdar um herdeiro?
Só nas hipóteses taxativas do Código Civil, que exigem declaração expressa da causa no testamento e comprovação posterior em juízo. Fora dessas situações, a legítima não pode ser retirada do herdeiro necessário.
O testamento pode ser mudado depois?
Sim, a qualquer tempo e quantas vezes quiser. Um testamento posterior revoga o anterior nos pontos incompatíveis, e a revogação também pode ser expressa. Essa reversibilidade é a principal diferença em relação à doação.
Como se sabe que alguém deixou testamento?
Pela certidão da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos cartórios, exigida em qualquer inventário. O testamento público lavrado em Tabelionato de Notas fica registrado nessa base, o que evita que a disposição se perca.

Registre a sua vontade com segurança

A conversa começa pela composição da família e pela relação de bens.