Família

Divórcio consensual em cartório: requisitos e passo a passo

Publicado em 05/08/2026 · Atualizado em 05/08/2026

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório de notas quando as partes estão de acordo sobre a dissolução e seus efeitos e estão assistidas por advogado, e a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir a via extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas a eles estejam previamente resolvidas em juízo ou sejam levadas ao Ministério Público na forma ali prevista.

Até 2024, a regra prática era simples e restritiva: havendo filho menor, o divórcio ia obrigatoriamente para a Justiça. A mudança normativa alterou esse cenário, mas não dispensou o cuidado com guarda, convivência e alimentos — apenas mudou o caminho pelo qual esses pontos são validados.

Quais são os requisitos?

  • Consenso integral sobre divórcio, partilha (ou sua postergação), uso do nome e, quando aplicável, alimentos entre os cônjuges.
  • Assistência de advogado — comum a ambos ou um para cada parte —, que assina a escritura junto com os cônjuges.
  • Comparecimento pessoal ou por procuração pública com poderes específicos.
  • Nenhuma exigência de prazo mínimo de casamento nem de separação prévia: a Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou esses requisitos.

E quando há filhos menores?

A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução nº 35/2007 para permitir a lavratura da escritura de divórcio consensual mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos judicialmente, ou que o ajuste seja submetido à manifestação prévia do Ministério Público. Na prática, cada Estado organiza esse fluxo, e o tabelião indica o procedimento adotado no Rio Grande do Sul.

Se os pais ainda não chegaram a acordo sobre a rotina dos filhos, o caminho continua sendo a Justiça — não por formalidade, e sim porque é ali que a divergência será decidida.

Passo a passo

  1. 1.Reunir os documentos pessoais e os relativos aos bens.
  2. 2.Definir com o advogado os termos: partilha, nome, alimentos e, quando for o caso, a situação dos filhos.
  3. 3.Escolher o cartório de notas — não há vinculação territorial: qualquer tabelionato do país pode lavrar.
  4. 4.Enviar a minuta ao tabelião para conferência e cálculo dos emolumentos.
  5. 5.Comparecer para a assinatura, com os cônjuges e o advogado.
  6. 6.Averbar a escritura no Registro Civil onde o casamento foi registrado — é esse ato que atualiza o estado civil.
  7. 7.Registrar a partilha na matrícula de cada imóvel, quando houver transferência, com recolhimento do imposto devido.

Quais documentos são exigidos?

  • Certidão de casamento atualizada, em geral emitida há menos de 90 dias.
  • Documento de identidade e CPF de ambos.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Matrícula atualizada dos imóveis e comprovante de valor venal.
  • Documento dos veículos, extratos de contas e comprovantes de aplicações e quotas societárias.
  • Comprovante de endereço e dados profissionais das partes.

Quanto tempo leva?

Com documentação completa e acordo fechado, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias. O que alonga o prazo é a obtenção de certidões, a avaliação de bens e, sobretudo, a negociação dos termos. A averbação no Registro Civil e os registros imobiliários correm depois, com prazos próprios de cada cartório.

Dá para divorciar sem partilhar os bens?

Sim. O artigo 1.581 do Código Civil admite o divórcio sem prévia partilha, e a escritura pode declarar que os bens serão divididos depois. É uma solução comum quando o casal quer encerrar o vínculo rapidamente mas ainda discute a divisão. O ponto de atenção é que a partilha adiada continua pendente, com custo e potencial de litígio no futuro — o assunto é detalhado no artigo sobre partilha de bens no divórcio.

Emolumentos de cartório são fixados por tabela estadual, atualizada periodicamente pelo TJRS, e variam conforme o valor dos bens partilhados. Consulte a tabela vigente antes de estimar o custo.

Quando o divórcio precisa ser judicial?

  • Falta de acordo sobre qualquer ponto relevante.
  • Questões de guarda, convivência ou alimentos ainda em aberto e sem consenso.
  • Cônjuge incapaz ou com necessidade de curador.
  • Impossibilidade de localizar o outro cônjuge, hipótese em que se recorre à citação por edital.
  • Discussão sobre bens de titularidade duvidosa ou existência de dívidas relevantes do casal.

Vale lembrar que ir para a Justiça não significa necessariamente brigar: o divórcio consensual judicial também existe e apenas submete o acordo à homologação do juiz.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória e ele assina a escritura junto com as partes. Um mesmo profissional pode assistir os dois cônjuges quando o acordo é integral e não há conflito de interesses.
Posso voltar a usar o nome de solteiro?
Sim, basta constar na escritura. Também é possível manter o nome de casado — a escolha é de cada cônjuge e é averbada no Registro Civil.
O divórcio em cartório vale em todo o país?
Sim. A escritura pública tem eficácia nacional e é averbada no Registro Civil onde o casamento foi registrado, independentemente do cartório que a lavrou.
União estável também pode ser dissolvida em cartório?
Sim, por escritura pública de dissolução, com os mesmos requisitos de consenso e assistência de advogado, tratando dos mesmos efeitos patrimoniais.

Sobre o autor

Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em família e sucessões, direito imobiliário e contratos. Os sócios Milena Silva (OAB/RS 83.791) e Vinícius Rodrigues (OAB/RS 81.097) respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.

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