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Quanto custa um inventário no Rio Grande do Sul

Publicado em 24/06/2026 · Atualizado em 24/06/2026

O custo de um inventário no Rio Grande do Sul se divide em três parcelas independentes: o ITCMD, imposto estadual sobre a herança; os emolumentos do cartório ou as custas do processo no TJRS; e os honorários do advogado — e todas as três são calculadas a partir do valor dos bens, não de um preço fixo.

Isso significa que não existe resposta única para a pergunta do título: o mesmo procedimento custa valores muito diferentes conforme o patrimônio, o número de imóveis e o caminho escolhido. O que dá para explicar com precisão é como cada parcela é formada e onde estão os gastos que as famílias costumam esquecer.

O que é o ITCMD e como ele entra na conta?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos Estados, previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição. No Rio Grande do Sul, quem administra é a Receita Estadual: a declaração é feita em sistema próprio e o imposto precisa estar pago (ou reconhecida a isenção) antes da escritura em cartório ou da homologação da partilha em juízo.

A base de cálculo é o valor dos bens transmitidos. Para imóveis, a Receita Estadual faz sua própria avaliação — não é automático usar o valor do IPTU nem o preço que a família imagina. Sobre essa base incide a alíquota fixada na lei estadual, que varia conforme a faixa de valor do quinhão de cada herdeiro. Existem hipóteses de isenção e regras de parcelamento, e ambas mudam com a legislação.

Alíquotas, faixas, isenções e prazos de parcelamento do ITCMD/RS são definidos pela legislação estadual e mudam com o tempo. Confirme os percentuais vigentes na Receita Estadual do RS antes de fazer qualquer projeção.

Quanto pesa o atraso no imposto?

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O descumprimento tem efeito tributário: a legislação estadual prevê acréscimo sobre o ITCMD quando a abertura ou a declaração ocorre fora do prazo, além dos juros e da correção que incidem sobre o imposto em atraso. Em patrimônio de valor relevante, esse acréscimo costuma superar tudo o que se gastaria com cartório.

Quanto custa a via de cartório?

No inventário extrajudicial, paga-se ao Cartório de Notas os emolumentos pela escritura pública. No Rio Grande do Sul, os emolumentos seguem a tabela oficial dos serviços notariais e de registro, com valores escalonados por faixa de valor do ato — quanto maior o patrimônio, maior o emolumento, dentro dos limites da tabela. Não é o cartório que define o preço: ele aplica a tabela vigente.

Além da escritura, entram gastos menores que somados fazem diferença: certidões de matrícula, certidões negativas municipais, estaduais e federais, certidão da CENSEC sobre testamento e eventuais procurações públicas.

E a via judicial?

No inventário judicial, em vez dos emolumentos da escritura, pagam-se as custas processuais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também calculadas sobre o valor da causa — que, no inventário, corresponde ao valor dos bens. Podem entrar ainda despesas com avaliação de bens, publicação de editais e diligências. Quem não tem condição de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento pode requerer a gratuidade da justiça, prevista no Código de Processo Civil, com comprovação da situação.

O custo que quase todo mundo esquece: o registro

Terminado o inventário, a escritura ou o formal de partilha precisa ser levado ao Registro de Imóveis para que a matrícula passe ao nome dos herdeiros. Esse registro tem emolumentos próprios, também por faixa de valor, e é cobrado por imóvel. Enquanto ele não é feito, o imóvel continua registrado em nome do falecido e não pode ser vendido nem dado em garantia.

O mesmo vale para veículos, no Detran, e para transferência de cotas societárias, na Junta Comercial. São valores menores, mas precisam entrar no orçamento desde o início para não travar a conclusão.

Como funcionam os honorários de advogado?

A participação de advogado é obrigatória tanto no cartório quanto na Justiça. A remuneração é contratada entre cliente e profissional, por escrito, e a Ordem dos Advogados do Brasil publica tabelas de honorários de referência em cada seccional — no Rio Grande do Sul, a tabela da OAB/RS. Ela serve de parâmetro mínimo, e é comum que o inventário seja contratado por percentual sobre o valor do patrimônio ou por valor fixo, conforme a complexidade.

O que faz o trabalho variar: número de herdeiros, existência de testamento, bens em municípios ou estados diferentes, imóvel com registro irregular, empresa a avaliar e, sobretudo, se há acordo ou litígio. As regras da OAB não permitem divulgar valores de honorários em site ou material informativo, então a definição acontece na consulta, diante do caso concreto.

Como reduzir o custo total, na prática

  1. 1.Abrir dentro do prazo legal, para não pagar acréscimo sobre o ITCMD.
  2. 2.Buscar consenso entre os herdeiros e viabilizar a via extrajudicial, quando os requisitos permitirem.
  3. 3.Regularizar a matrícula do imóvel antes, evitando um segundo procedimento depois.
  4. 4.Levantar cedo os saldos bancários e valores a receber, que às vezes cobrem o próprio imposto.
  5. 5.Verificar se há seguro prestamista em financiamento — pode quitar a dívida e mudar toda a conta.
  6. 6.Reunir a documentação completa antes de protocolar, para não pagar certidão duas vezes por vencimento.

Vale registrar o óbvio que quase sempre se confirma: o inventário adiado custa mais caro. Além do acréscimo tributário, o patrimônio parado gera despesa — IPTU, condomínio, manutenção — e o imóvel indisponível costuma perder oportunidades de venda.

Perguntas frequentes

Existe inventário sem custo nenhum?
O ITCMD pode não ser devido quando a lei estadual prevê isenção para a hipótese, e as custas judiciais podem ser dispensadas por gratuidade da justiça a quem comprova insuficiência de recursos. Ainda assim, restam despesas de certidões e o registro da partilha, além dos honorários contratados.
Dá para pagar o ITCMD parcelado no RS?
A legislação estadual prevê possibilidade de parcelamento do ITCMD, com regras e número de parcelas definidos em norma da Receita Estadual. Como essas condições mudam, o correto é consultar o regramento vigente no momento da declaração.
O inventário em cartório é sempre mais barato que o judicial?
Em regra é mais rápido e envolve menos etapas, o que reduz o custo total. Mas não é uma regra absoluta: o valor dos emolumentos e das custas segue tabelas diferentes, e em alguns casos, como o arrolamento de bens de pequeno valor com gratuidade deferida, a via judicial pode sair mais barata.
Quem paga as despesas do inventário?
As despesas saem do próprio espólio, ou seja, do patrimônio deixado, e são rateadas entre os herdeiros na proporção dos quinhões. Na prática, alguém costuma adiantar os valores e se acerta na partilha.
Preciso vender um bem para pagar o imposto?
Nem sempre. Quando não há dinheiro em conta suficiente, é possível avaliar o parcelamento do imposto ou pedir autorização para alienar um bem específico do espólio a fim de quitar as obrigações, com a devida justificativa.

Sobre o autor

Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em família e sucessões, direito imobiliário e contratos. Os sócios Milena Silva (OAB/RS 83.791) e Vinícius Rodrigues (OAB/RS 81.097) respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.

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