Locação e despejo

Do contrato de aluguel à retomada do imóvel — com atuação tanto para quem aluga quanto para quem mora.

A locação urbana é regida pela Lei nº 8.245/1991, que trata de prazo, reajuste, garantias, obrigações de cada parte e das hipóteses de retomada do imóvel. Boa parte dos conflitos de aluguel não nasce de má-fé: nasce de um contrato genérico, sem vistoria de entrada, sem definição de quem paga o quê e sem regra clara para a saída.

O escritório atende os dois lados — nunca no mesmo caso. Para o proprietário que aluga um ou dois imóveis, o trabalho é montar o contrato certo e agir rápido quando o pagamento para. Para o inquilino, é evitar assinar cláusula abusiva e responder a cobranças que não lhe cabem.

Antes de qualquer ação, é feita uma conta simples: quanto se deve, quanto custa recuperar e quanto tempo isso leva. Em muitos casos, um acordo com desocupação em data certa e parcelamento do débito entrega mais resultado do que a discussão judicial completa.

Do lado do locador

  • Redação do contrato com prazo, índice de reajuste, garantia e regras de devolução bem definidas.
  • Vistoria de entrada documentada com fotos, anexada ao contrato — é ela que sustenta a cobrança de reparos no final.
  • Notificação do inquilino inadimplente e negociação antes da via judicial.
  • Ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança dos aluguéis e encargos vencidos.
  • Despejo por descumprimento contratual, uso indevido do imóvel ou término do prazo.
  • Execução da garantia: acionamento do fiador, uso da caução ou do seguro-fiança contratado.

Do lado do inquilino

  • Leitura do contrato antes de assinar, com atenção a multa, reajuste, garantia e responsabilidade por reparos.
  • Defesa em ação de despejo, inclusive com purgação da mora dentro do prazo legal.
  • Discussão de cobranças indevidas: encargos que cabem ao proprietário, taxas de condomínio extraordinárias e reajustes fora do índice contratado.
  • Devolução do imóvel com vistoria final e acerto do que é desgaste natural e do que é dano.
  • Saída antecipada com multa proporcional ao tempo restante, como prevê a lei.
  • Pedido de reparos estruturais que competem ao locador e comprometem o uso do imóvel.

A redação do contrato é tratada junto com a área de contratos, e a cobrança dos valores vencidos segue pelo caminho da cobrança e execução. Imóvel alugado que integra herança envolve também o inventário, porque os aluguéis passam a pertencer ao espólio.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo sai um despejo?
Não há prazo garantido: depende da vara, da citação do inquilino e da defesa apresentada. A Lei nº 8.245/1991 prevê hipóteses em que o juiz pode conceder liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução, como na falta de pagamento com contrato sem garantia e no término do prazo da locação para temporada.
O inquilino pode evitar o despejo pagando?
Sim. A lei permite a purgação da mora: dentro do prazo da contestação, o inquilino deposita aluguéis, encargos, multa, juros e custas e o despejo por falta de pagamento deixa de prosseguir. Essa possibilidade tem limite de repetição previsto na própria lei.
Posso pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato?
Durante o prazo determinado, o locador só retoma o imóvel nas hipóteses previstas na lei ou no contrato, como descumprimento pelo inquilino. Encerrado o prazo e mantida a locação por tempo indeterminado, cabe a denúncia com aviso de 30 dias.
Quem paga por benfeitorias e pintura?
Benfeitorias necessárias são indenizáveis e as úteis dependem de autorização escrita, salvo cláusula em contrário — motivo pelo qual esse ponto é sempre negociado no contrato. Já os reparos por desgaste anormal e a devolução no estado da entrada dependem da vistoria inicial, e é ela que evita a discussão no final.
Fiador continua responsável depois do fim do prazo?
Em regra sim, se o contrato prevê a responsabilidade até a efetiva devolução das chaves, entendimento consolidado nos tribunais. O fiador pode se exonerar na prorrogação por tempo indeterminado, mediante notificação, permanecendo obrigado por 120 dias após o aviso.

Traga o contrato e a situação atual

Com o contrato e o histórico de pagamentos, é possível indicar o caminho e o prazo provável.